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Trabalho em altura: conheça o que diz a NR 35

As normas regulamentadoras foram desenvolvidas para que procedimentos relacionados à saúde e à segurança do trabalho fossem obrigatórios em empresas públicas e privadas. Uma delas é a NR 35, relativa aos trabalhos em altura.

Sua adoção é exigida em todos os órgão e companhias que tenham empregados em contrato CLT. As determinações são válidas tanto para todos os empregados envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades em altura.

Continue acompanhando este artigo e confira quais são as obrigatoriedades do empregado, do funcionário e os equipamentos necessários para esse tipo de trabalho.

O que é um trabalho em altura?

De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do chão e que tenha risco de queda. Então, envolvem os serviços em escadas, andaimes ou plataformas.

Sendo assim, somente podem ser exercidas por profissionais capacitados e preparados, mediante organização, planejamento e cuidados para que sejam evitados quaisquer tipos de acidentes. As modalidades do trabalho em altura são:

  • trabalhos em poços e escavações;
  • armazenamento de materiais;
  • manutenção de caldeiras e fornos;
  • trabalho em plataformas e andaimes;
  • montagem e desmontagem de estruturas;
  • transporte de cargas por veículos rodoviários, marítimos e ferroviários.

O que é a NR 35?

A NR 35 está prevista na Portaria 313. Como dissemos, ela estabelece alguns requisitos mínimos para a proteção dos trabalhos feitos em altura e, para isso, envolve o planejamento e a organização de toda a execução da atividade. Assim, é esperada a preservação da saúde e da segurança de todos os funcionários envolvidos.

Além disso, define os deveres do empregador e do empregado quanto à implementação e ao desenvolvimento da atividade. Os trabalhos acima de 2 metros somente podem ser realizados pelos funcionários que passaram por um treinamento oferecido pela empresa e que foram submetidos à avaliação do estado de saúde. Essa capacitação deve ter conteúdo teórico e prático, com carga horária de 8 horas, que deverá ser cumprida dentro do expediente.

Quais são as obrigações do empregado e do empregador?

Confira abaixo as obrigatoriedades em relação aos trabalhos em altura que estão previstas na NR 35.

Empregador

  • assegurar que as medidas da NR 35 sejam cumpridas;
  • permitir a realização da AR (Análise de Risco) e da PT (Permissão de Trabalho);
  • desenvolver procedimentos de rotina para as atividades em altura;
  • assegurar que as áreas de trabalho em altura sejam previamente avaliadas;
  • garantir que sejam tomadas providências para o cumprimento de todas as disposições da NR 35;
  • informar todos os trabalhadores quanto às medidas de controle e regras;
  • impedir e cancelar os trabalhos em altura que não estejam em conformidade com a NR 35;
  • submeter todos os empregados a um treinamento para esse tipo de atividade;
  • determinar um meio de autorização para os profissionais designados e aprovados para esse tipo de serviço;
  • certificar-se de que todos os documentos da NR 35 estejam arquivados e organizados;
  • disponibilizar equipamentos de segurança individuais e coletivos.

Empregado

  • cumprir todas as disposições legais;
  • auxiliar o empregador no cumprimento das normas de segurança;
  • cuidar para que a sua saúde e de seus colegas de trabalho seja preservada;
  •  pausar as atividades que tenham riscos de acidentes e que não estejam de acordo com a NR 35.

Quais são os equipamentos necessários para os trabalhos em altura?

Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) devem ser considerados levando em consideração os riscos da atividade e os adicionais. Confira, segundo a NR 35, quais são os equipamentos necessários para os trabalhos em altura.

EPI

  • trava quedas;
  • cinto de segurança do tipo paraquedista;
  • talabartes ajustáveis, simples e em Y;
  • capacete com jugular;
  • botas de segurança;
  • óculos de segurança;
  • luvas de segurança.

EPC

  • andaime suspenso;
  • plataforma provisória;
  • grade metálica dobrável;
  • tela protetora ou bandeja de proteção;
  • corrimão;
  • elevadores;
  • pranchas antiderrapantes;
  • guarda-corpo;
  • rede de proteção.

A NR 35 busca garantir e preservar a saúde e a segurança dos seus funcionários durante a execução de trabalhos em altura. Então, fique atento quanto às suas obrigações e treinamentos que deve disponibilizar. Caso contrário, você poderá ter a sua indústria ou obra embargada, além de sofrer multas e aumento nos impostos.

Viu como é importante seguir as normas? Aproveite para conferir as 4 principais certificações em segurança do trabalho.

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