As normas regulamentadoras foram desenvolvidas para que procedimentos relacionados à saúde e à segurança do trabalho fossem obrigatórios em empresas públicas e privadas. Uma delas é a NR 35, relativa aos trabalhos em altura.
Sua adoção é exigida em todos os órgão e companhias que tenham empregados em contrato CLT. As determinações são válidas tanto para todos os empregados envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades em altura.
Continue acompanhando este artigo e confira quais são as obrigatoriedades do empregado, do funcionário e os equipamentos necessários para esse tipo de trabalho.
O que é um trabalho em altura?
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do chão e que tenha risco de queda. Então, envolvem os serviços em escadas, andaimes ou plataformas.
Sendo assim, somente podem ser exercidas por profissionais capacitados e preparados, mediante organização, planejamento e cuidados para que sejam evitados quaisquer tipos de acidentes. As modalidades do trabalho em altura são:
- trabalhos em poços e escavações;
- armazenamento de materiais;
- manutenção de caldeiras e fornos;
- trabalho em plataformas e andaimes;
- montagem e desmontagem de estruturas;
- transporte de cargas por veículos rodoviários, marítimos e ferroviários.
O que é a NR 35?
A NR 35 está prevista na Portaria 313. Como dissemos, ela estabelece alguns requisitos mínimos para a proteção dos trabalhos feitos em altura e, para isso, envolve o planejamento e a organização de toda a execução da atividade. Assim, é esperada a preservação da saúde e da segurança de todos os funcionários envolvidos.
Além disso, define os deveres do empregador e do empregado quanto à implementação e ao desenvolvimento da atividade. Os trabalhos acima de 2 metros somente podem ser realizados pelos funcionários que passaram por um treinamento oferecido pela empresa e que foram submetidos à avaliação do estado de saúde. Essa capacitação deve ter conteúdo teórico e prático, com carga horária de 8 horas, que deverá ser cumprida dentro do expediente.
Quais são as obrigações do empregado e do empregador?
Confira abaixo as obrigatoriedades em relação aos trabalhos em altura que estão previstas na NR 35.
Empregador
- assegurar que as medidas da NR 35 sejam cumpridas;
- permitir a realização da AR (Análise de Risco) e da PT (Permissão de Trabalho);
- desenvolver procedimentos de rotina para as atividades em altura;
- assegurar que as áreas de trabalho em altura sejam previamente avaliadas;
- garantir que sejam tomadas providências para o cumprimento de todas as disposições da NR 35;
- informar todos os trabalhadores quanto às medidas de controle e regras;
- impedir e cancelar os trabalhos em altura que não estejam em conformidade com a NR 35;
- submeter todos os empregados a um treinamento para esse tipo de atividade;
- determinar um meio de autorização para os profissionais designados e aprovados para esse tipo de serviço;
- certificar-se de que todos os documentos da NR 35 estejam arquivados e organizados;
- disponibilizar equipamentos de segurança individuais e coletivos.
Empregado
- cumprir todas as disposições legais;
- auxiliar o empregador no cumprimento das normas de segurança;
- cuidar para que a sua saúde e de seus colegas de trabalho seja preservada;
- pausar as atividades que tenham riscos de acidentes e que não estejam de acordo com a NR 35.
Quais são os equipamentos necessários para os trabalhos em altura?
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) devem ser considerados levando em consideração os riscos da atividade e os adicionais. Confira, segundo a NR 35, quais são os equipamentos necessários para os trabalhos em altura.
EPI
- trava quedas;
- cinto de segurança do tipo paraquedista;
- talabartes ajustáveis, simples e em Y;
- capacete com jugular;
- botas de segurança;
- óculos de segurança;
- luvas de segurança.
EPC
- andaime suspenso;
- plataforma provisória;
- grade metálica dobrável;
- tela protetora ou bandeja de proteção;
- corrimão;
- elevadores;
- pranchas antiderrapantes;
- guarda-corpo;
- rede de proteção.
A NR 35 busca garantir e preservar a saúde e a segurança dos seus funcionários durante a execução de trabalhos em altura. Então, fique atento quanto às suas obrigações e treinamentos que deve disponibilizar. Caso contrário, você poderá ter a sua indústria ou obra embargada, além de sofrer multas e aumento nos impostos.
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