Com alterações relevantes na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), a reforma trabalhista, feita por meio da Lei nº 13.467/2017, tem sido alvo de acalorados debates. Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, trouxe modificações significativas em relação à segurança do trabalho, às quais o empregador deve estar atento.
Mesmo sendo considerada por muitos uma reforma patronal, ainda é responsabilidade do empregador garantir que o trabalho seja realizado de forma a não prejudicar ou colocar em risco a saúde e a segurança do trabalhador.
Quer saber mais sobre o assunto? Então conheça as três principais alterações e evite problemas para a sua empresa. Confira!
Ampliação da jornada 12×36
Antes exclusiva para profissionais das áreas de saúde e segurança, a jornada 12×36 agora pode ser adotada por profissionais de outras categorias, desde que haja acordo por escrito, convenção ou acordo coletivo nesse sentido. É importante frisar que o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais também é aplicável a esse caso, não sendo lícito ultrapassá-lo.
Com esse tipo de jornada, na qual o funcionário trabalha durante 12 horas e descansa por 36, é esperado que muitos trabalhadores acumulem dois empregos, o que pode aumentar o número de doenças ocupacionais, a exemplo da depressão, comumente associada ao excesso de trabalho. É interessante alertar também que, em longas jornadas, o cansaço tende a reduzir a atenção do colaborador e, consequentemente, causar acidentes de trabalho.
Nesse caso, o recomendável é que empresas e empregadores invistam em programas que melhorem a qualidade de vida do trabalhador, criando melhorias no ambiente de trabalho que contribuam com a produtividade, a saúde e o bem-estar do empregado. Da mesma forma, devem atentar-se àquilo que lhe seja prejudicial, para, sempre que possível, eliminar ou ao menos minimizar eventuais riscos.
Regulamentação do teletrabalho
Popularmente conhecido como home office, o trabalho remoto passou a ser disciplinado com a reforma trabalhista. A possibilidade de trabalhar a distância é benéfica tanto para empregadores quanto para empregados.
Para o empregador, possibilita a contratação de mão de obra qualificada, independente de onde ela se encontre. Já para o trabalhador, representa a oportunidade de escolher onde viver, concorrer a um número maior de vagas, deixar de gastar horas no trânsito diariamente e ter mais contato com a família.
Todavia, cabe ao empregador assegurar que o trabalho, mesmo que realizado na casa do empregado, ofereça ergonomia e segurança. Sendo o caso, deve disponibilizar ferramentas, mobiliário e equipamentos de proteção que garantam a segurança do colaborador.
Terceirização irrestrita
A reforma trabalhista também ampliou a terceirização, que antes era possível apenas em relação às atividades-meio, a exemplo de segurança, portaria e limpeza. Agora, é possível terceirizar também as atividades-fim, como administração e produção.
Terceirizar reduz gastos com treinamento e transfere a maior parte das obrigações para a empresa terceirizadora. Todavia, a fiscalização deve ser feita por ambas, pois, em caso de acidentes e danos causados à saúde do trabalhador, a responsabilidade será solidária, isto é, as duas podem ser condenadas a pagar indenização ao empregado, por exemplo.
Estabelecer parcerias com empresas sérias, com idoneidade e qualidade reconhecida é uma das formas de evitar problemas. Garantir a segurança do trabalho dos seus subordinados também continua sendo imprescindível. Portanto, trabalhe com quem possui certificação ISO9001 e procure sanar todas as necessidades do seu negócio, com soluções e produtos diversificados e acessíveis!
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