Todo empregador e todo empregado tem direitos e deveres. Ambas as partes têm que cumprir com suas obrigações e podem solicitar o cumprimento de regras específicas. Para garantir que isso seja possível, as normas regulamentadoras são instrumentos importantes.
Previstas por lei, elas abordam como deve acontecer a relação de trabalho em vários sentidos. De caráter obrigatório, todos os empregadores precisam saber como segui-las.
Neste post, saiba como atender às obrigações das normas regulamentadoras e descubra por que fazê-lo.
Para que servem as normas regulamentadoras?
Também chamadas de NRs, são disposições legais voltadas para a segurança do trabalho. Divididas em cerca de 30 alternativas, determinam a obrigatoriedade de o empregador garantir a integridade física e de saúde dos colaboradores no exercício da função.
Elas abordam, por exemplo, a necessidade de usar certos equipamentos ou de adotar condutas específicas. Desse modo, o trabalhador fica protegido por estar mais seguro e o empregador denota responsabilidade. Caso algo aconteça fora das obrigatoriedades previstas, a empresa consegue demonstrar que não pode ser responsabilizada em certos casos.
Quais são as principais existentes?
As Normas Regulamentadoras buscam compreender a maior parte das ocupações e necessidades de trabalho. Algumas, entretanto, são mais importantes e devem ser conhecidas para que possam ser colocadas em prática. A seguir, conheça as principais!
NR-4
Uma das primeiras, é a que institui a necessidade de cuidar da segurança e da medicina do trabalho. Aborda questões referentes à contratação de profissionais especializados no tema, assim como as suas quantidades.
NR-5
Voltada para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), determina como esse grupo deve ser formado. Também estipula como os profissionais devem agir para identificar, comunicar e reduzir riscos.
NR-6
Apresenta a obrigatoriedade do empregador em fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com a função exercida. Ainda demonstra questões como a necessidade de conscientizar funcionários e fazer a verificação do uso correto.
NR-12
Específica para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, é uma das mais importantes das indústrias. Seus anexos incluem diversos maquinários e a norma prevê quais são as condições seguras de operação.
NR-15
Ligada às atividades insalubres, está relacionada a elementos como frio, umidade, exposição ao calor, aos ruídos, agentes químicos e assim por diante. Traz todas as medidas para mitigar riscos e proteger a saúde dos colaboradores.
NR-17
Igualmente importante, trata das condições essenciais de ergonomia. Há aspectos sobre mobiliário de escritório, bem como sobre postura, iluminação e período máximo de trabalho.
NR-23
Estabelece as medidas obrigatórias na proteção contra incêndios e o papel do empregador nesse cuidado.
NR-26
Determina todos os pontos cruciais para a sinalização de segurança, tanto para os funcionários quanto para os visitantes do empreendimento.
NR-35
Relacionada ao trabalho em altura, apresenta os procedimentos que devem ser executados antes, durante e após a atividade. Também demonstra como agir em caso de acidentes.
Quais os riscos de não seguir as obrigações?
Entre as normas regulamentadoras, a NR-28 é a que estabelece as punições para o descumprimento das obrigatoriedades. A fiscalização pode entrar livremente no empreendimento e realizar a avaliação conforme os critérios definidos. Se houver impedimento, podem ser lavrados autos de infração.
Caso sejam encontradas irregularidades, há penalidades diversas. O embargo e/ou a interdição são os principais. Há, ainda, o pagamento de multa, dependendo do nível de gravidade da infração e do tamanho da organização.
Além de tudo, podem ocorrem ações civis de cunho trabalhista e, diante da condenação, a necessidade de pagar indenizações. Para completar, é preciso custear adicionais pelo descumprimento.
As normas regulamentadoras são diretrizes que não podem ser ignoradas por nenhum empregador. Ao segui-las, é possível evitar problemas com a fiscalização e as punições cabíveis.
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