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Entenda a Lei Anticorrupção e os seus impactos nas empresas

A Lei Anticorrupção foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 e entrou em vigor em 2014, mais precisamente no dia 29 de janeiro. Trata-se da Lei nº 12.846/2013, que permite a responsabilização e punição de todas as pessoas jurídicas que se envolverem em atos de corrupção contra a administração pública, sejam brasileiras ou do exterior.

Até o aparecimento dessa lei, uma empresa podia alegar que a corrupção fora praticada por um funcionário em particular, que sofreria as consequências de seu ilícito.

Depois dela, a organização envolvida em corrupção será alvo de investigações civis e administrativas e poderá pagar multas de até 20% do faturamento bruto anual. Em certos casos, a empresa poderá ser fechada por determinação da Justiça.

Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção e seus impactos!

Os impactos da Lei Anticorrupção nas empresas

Como se explicou na introdução, a entidade privada envolvida em corrupção tem, a partir da Lei Anticorrupção, responsabilidade civil e administrativa. Isso significa que a responsabilidade será sempre objetiva, desconsiderando a apuração e comprovação da culpa.

Também, pouco importa o tamanho da companhia — todas estão sujeitas à lei, tendo agora a necessidade de desenvolver práticas eficazes de governança corporativa, transparência e ética em suas relações de comércio e de instituição.

As penalidades cabíveis

A lei determina punições rigorosas para a empresa que cometer atos que lesem a administração pública do Brasil ou de outro país, seja essa lesão provocada de maneira ativa ou passiva.

As multas começam com 0,1% até 20% da receita bruta auferida durante o ano-calendário que antecede a instauração do processo, excluindo a tributação.

Se não for possível calcular o valor do faturamento bruto do ano, pode-se estipular a multa entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Em seguida, será instaurado processo administrativo e judicial.

Outras possíveis sanções são:

  • reparação completa do prejuízo sofrido pelo erário;
  • publicação de sentença de condenação nos meios de comunicação mais demandados;
  • perda de valores, direitos e bens que foram resultantes de proveitos da infração;
  • dissolução compulsória da empresa;
  • impedimento para receber incentivos, subsídios, doações, subvenções ou empréstimos de entidades públicas ou instituições financeiras públicas ou que sejam gerenciadas por órgãos públicos (essa proibição abrange um período que pode ir de um a cinco anos).

Os mecanismos de compliance

Para a melhor compreensão da Lei Anticorrupção, bem como para evitar as consequências de não segui-la, as empresas devem lidar melhor com os mecanismos de compliance. Trata-se de um conceito que já está se tornando muito conhecido, mas nem sempre é bem entendido.

Estar em compliance é manter-se em conformidade com regulamentos e leis internos e externos. A empresa em conformidade é aquela que se mantém sempre dentro das normas dos órgãos regulamentadores. O compliance também leva em conta o tipo de atividade que a companhia desenvolve e os seus regulamentos pessoais, de natureza interna.

Para praticar essa postura, o ideal é criar um setor de ética empresarial, a fim de reduzir os riscos de não conformidade e práticas fraudulentas. O programa de compliance deve ser semelhante aos guias internacionais, como o guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Um bom programa do tipo deve sustentar-se em três pilares básicos: prevenir, detectar e remediar, conforme afirma o advogado Giovanni Falcetta.

A Lei Anticorrupção impacta decisivamente o comportamento ético das entidades privadas. Elas devem evitar, a todo custo, o risco de práticas ilícitas. O compliance surge como uma solução organizada para gerenciar a ética corporativa.

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