Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI são um conjunto de utensílios que visam principalmente garantir a segurança do colaborador durante a prática de tarefas de risco. Luvas, botas, óculos de proteção, máscaras e protetor auricular são exemplos de EPI obrigatório presentes nas indústrias. Eles não só fazem a proteção do indivíduo, mas garantem também conforto e qualidade na execução do trabalho.
Lamentavelmente o Brasil figura entre os países campeões em acidentes de trabalho, sendo que muitos poderiam ter sido evitados se não houvesse algum tipo de negligência. Desta forma, há leis e normas de segurança que tanto as empresas quanto os empregados devem seguir, sempre com o intuito principal de diminuir o número de acidentes e resguardar a saúde humana.
Sendo assim, confira o post que preparamos e conheça mais sobre a lei de EPI obrigatório!
A lei de EPI obrigatório
O EPI passou a ser obrigatório de acordo com a Lei n.º 6.514/77 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Porém é a Norma Regulamentadora 6 — NR 6 que detalha e esclarece a respeito desses equipamentos de segurança. A lei e a norma destacam os seguintes pontos:
- obrigatoriedade de certificado de aprovação para todo EPI que for comercializado, emitido pelo Ministério do Trabalho;
- disponibilização do fabricante, de maneira limpa e clara, sobre instruções de utilização e devida manutenção do produto;
- necessidade de renovação do certificado de aprovação a cada 5 anos;
- multas para o empregador no caso de negligência tanto na disponibilização quanto na manutenção do EPI;
- responsabilidade do setor de segurança do trabalho quanto a instruções sobre como, quando e qual EPI usar de acordo com o risco de cada tarefa.
As obrigações do empregador
Há uma série de medidas que cabem ao empregador. São elas:
- disponibilizar gratuitamente todo e qualquer EPI para seus colaboradores;
- providenciar a reposição gratuita e imediata do EPI sempre que necessária;
- fornecer equipamentos de segurança em perfeito estado de uso e conservação;
- realizar treinamento anual com a equipe de trabalho, simulando acidentes e conduta de primeiros socorros;
- orientar o colaborador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
Vale lembrar que a empresa pode oferecer ao trabalhador EPI’s usados, não tendo a obrigatoriedade de serem novos, desde que esses equipamentos estejam em perfeitas condições de reutilização.
As responsabilidades do empregado
Os empregados devem atentar para:
- usar o EPI sob qualquer circunstância que apresente algum tipo de risco à saúde e à segurança;
- contatar o setor de segurança do trabalho sobre a necessidade de um novo EPI, caso o utensílio apresente problemas;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento de segurança;
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
As consequências do descumprimento da lei
Evidentemente o descumprimento da lei acarreta consequências graves, tanto para o colaborador quanto para a empresa. O funcionário que não utiliza EPI coloca sua saúde em perigo e a de seus colegas de trabalho também. Por isso, se for pego sem o utilizar em locais de risco, pode ser dispensado da empresa por justa causa.
Já o empregador está sujeito a multas (variando de 3 a 50 vezes o salário mínimo vigente) caso descumpra a lei, sendo a determinação do valor exato a partir do laudo pericial da ocorrência. Destaca-se também as indenizações aos familiares/vítimas que a empresa deverá pagar em caso de acidentes de trabalho e comprovada sua negligência.
O surgimento de dúvidas quanto ao EPI ou outras medidas de segurança é normal e, neste caso, a busca por uma equipe profissional se faz necessária. Cabe lembrar também a importância de capacitar os colaboradores, com treinamentos e palestras, para que assim a equipe fique atualizada acerca de novas medidas de proteção.
Fica evidente a relevância do uso do EPI obrigatório, bem como investir no setor de segurança do trabalho para que assim menos acidentes ocorram, com a garantia de que as tarefas estão sendo realizadas sempre com o risco controlado.
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