O eSocial e acidentes de trabalho sofreram algumas modificações na forma de comunicação. Para o preenchimento do CAT, as empresas deverão recorrer ao S-2210 (Comunicação de Acidente de trabalho). Esse é um evento utilizado para a comunicação e descrição de um acidente de trabalho por parte da empresa, mesmo que o afastamento do trabalhador não seja necessário.
Ele deve ser enviado até o primeiro dia útil do mês seguinte ao acidente e, em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. As novas regras começam a valer a partir do dia primeiro de janeiro de 2019. Sendo assim, organizações de todos os portes precisam seguir o cronograma do eSocial para registrar nesse sistema as informações de saúde e segurança no trabalho.
Quer saber mais detalhes sobre o programa que ainda circunda muitas dúvidas em meio aos gestores de empresas? Então, continue a leitura!
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial ) é um projeto lançado pelo Governo Federal com o intuito de unificar, por meio de um site, o envio das informações sobre os trabalhadores. Assim, espera-se que as empresas comuniquem os dados dos seus colaboradores de uma única vez.
O sistema está previsto no Decreto n.º 8373/2014. A transmissão dos dados simplifica o fornecimento de informações e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, de maneira a minimizar a burocracia que as empresas sofrem. Ou seja, o objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir os direitos trabalhistas e previdenciários.
O que deve ser informado no caso de acidentes de trabalho?
O eSocial e acidentes de trabalho precisam ser preenchidos corretamente e dentro do prazo estipulado. Caso contrário, a empresa estará sujeita às multas regulamentadas nos artigos 286 e 366 do Decreto nº 3.048/1999.
Após enquadrar todos os riscos existentes na sua empresa seguindo a tabela 23 do eSocial, confira a seguir o que deve ser informado para não ter que arcar com penalidades:
- local do ambiente para o eSocial: informar o estabelecimento do próprio empregador, de terceiros ou da empresa;
- código: preencher com o código de até 30 caracteres fornecido pela empresa a ambiente de trabalho;
- descrição do ambiente de trabalho: deve ser descrito detalhadamente, incluindo o fato de risco;
- início da validade: comunicar o mês e ano de início da validade das informações fornecidas no evento.
Quais cuidados a empresa deve ter?
Se você ainda está reunindo as informações para preenchimento do eSocial e acidentes de trabalho, veja alguns pontos importantes que demandam mais atenção:
- tabela de horários e turnos de trabalho: verifique as informações do arquivo de remuneração (S-100) para conferir se a empresa está cumprindo com as suas responsabilidades referentes ao pagamento de horas extras e adicional noturno;
- monitoramento da saúde do trabalhador: fique atento à data do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de alteração de função, admissional ou demissional, de forma que estejam de acordo com os arquivos S-2200, S-2206, S-2299;
- informações do empregador: a classificação tributária do empregador, a categoria dos trabalhadores e o tipo de lotação tributária devem ser compatíveis.
O eSocial e acidentes de trabalho devem ser informados da maneira correta e na data adequada, seguindo as orientações dos arquivos do programa. Além das informações que trouxemos neste post, fique atento para as alterações no cronograma que serão lançadas a partir do dia primeiro de janeiro de 2019.
Viu como é importante cumprir as leis e calendários para evitar multas? Se quiser saber mais sobre o tema, aproveite para conferir as certificações em segurança do trabalho que a sua empresa precisa ter.